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Padrão Geral

EmpresaItalo Supermercados Ltda
ProcessoGerenciamento de loja
ResponsávelOperações
AtoresTodos devem observar
DescriçãoRotinas de Trabalho
Data/Versão Agosto/2019

Código de Ética e Conduta

Introdução

O Ítalo Supermercados iniciou suas atividades em 1998, com a aquisição do Super Sadia das cidades de Francisco Beltrão e Dois Vizinhos. Atualmente conta com 16 lojas: 12 no Estado do Paraná, sendo duas em Francisco Beltrão, duas em Dois Vizinhos, três em Foz do Iguaçu, além das unidades de Ampére, Clevelândia, Curitiba, Mangueirinha e Laranjeiras do Sul; e, 04 em Santa Catarina, São Miguel do Oeste, São Lourenço do Oeste, Pinhalzinho e Abelardo Luz.

Você faz parte da equipe de colaboradores do Ítalo Supermercados. Somos uma empresa que respeita os princípios éticos e preza pela honestidade, a cortesia e o comprometimento. Valorizamos a importância de cada pessoa, como indivíduos vitais para a excelência na prestação de nossos serviços e pleno atendimento às necessidades dos clientes.

Este Código de Ética se aplica, sem exceção, a todos os nossos colaboradores, todos os membros do Conselho e Diretores, bem como a todos os nossos fornecedores e prestadores de serviços.

Mensagem do Presidente

Acredito que o sucesso não se resume à mera prosperidade financeira, mas vai muito além disso e envolve saber que nossas ações influenciam positivamente na vida dos clientes, colaboradores e da sociedade onde se atua. Sucesso é fazer nosso trabalho com qualidade, não se limitando a comercializar produtos e oferecer serviços, mas trazendo aos nossos clientes e colaboradores uma experiência nova em nossas lojas a cada dia, em busca da felicidade das pessoas.

Edy João Dal Berto

Diretor Presidente

MISSÃO

“Comercializar mercadorias e serviços, aliando tecnologia e inovação, buscando a felicidade das pessoas”.

VISÃO

“Ser uma empresa moderna e inovadora buscando a excelência na qualidade e no atendimento”.

VALORES

• Honestidade, integridade e comprometimento;

• Cortesia, ética e transparência;

• Inovação e Polivalência;

• Respeito ao meio ambiente;

• Responsabilidade e justiça social;

Função do Código de Ética e Conduta

De maneira geral, o Código de Ética e Conduta estabelece um conjunto de regras e diretrizes que orientam as ações de um determinado grupo de colaboradores, de acordo com os princípios de uma organização. É através destes códigos que uma empresa indica as normativas sob as quais atua e esclarece suas responsabilidades éticas, sociais e ambientais, bem como a dos colaboradores que a compõe, facilitando assim a organização e o gerenciamento corporativo.

Nesse sentido, o Ítalo Supermercados esclarece no presente Código de Ética e Conduta um compilado com as principais diretrizes da empresa, elencando nossa missão, valores, visão, direitos e deveres dos colaboradores, bem como demais recomendações pertinentes à atividade que desenvolvemos.

Assim, recomendamos que este Código seja usado como um parâmetro norteador para avaliarmos as nossas condutas, verificando sua adequação à política do Ítalo Supermercados. A leitura e compreensão deste documento são indispensáveis, uma vez que colocadas em prática, trarão maior segurança no desempenho de suas atividades diárias. Por essa razão, é dever de todos os associados, independente de cargo ou função, respeitarem e colocarem em prática as regras e orientações contidas no presente Código. Em caso de dúvidas, sinta-se livre para esclarecê-las e elucidar demais questões com a Ouvidoria, o Departamento de Ética ou sua liderança imediata.

DIREITOS E DEVERES

Direitos dos Colaboradores

O Ítalo Supermercados garante a seus colaboradores os direitos previstos na legislação vigente, ao passo que preza pelo cumprimento das determinações legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho. Dessa forma, atuamos seguindo uma política ética, honesta e séria, em busca da valorização e o crescimento profissional e pessoal de cada indivíduo. Entre os direitos dos colaboradores, podemos destacar:

• Ter ambiente de trabalho adequado à execução de todas as funções;

• Carteira assinada;

• Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

• Salário compatível ao cargo desempenhado;

• Férias e terço constitucional;

• Garantia de pagamento de hora extra, pela legislação;

• Respeito às normativas estabelecidas pelos Sindicatos da categoria.

Deveres dos Colaboradores

• Pontualidade e assiduidade;

• Registrar no relógio ponto a cada entrada e a cada saída;

• Zelar pelos equipamentos e produtos;

• Manter o ambiente limpo e seguro;

• Utilizar corretamente uniforme e os equipamentos de segurança;

• Respeitar todos os clientes, colaboradores e demais associados, independente de gênero, cor, orientação sexual, religião e qualquer outro critério subjetivo;

• Executar as funções pertinentes ao cargo de acordo com a Ordem de Serviço e Política específica de sua função;

• Promover a excelência no atendimento ao cliente;

• Cumprir a lei em todos os momentos;

• Ler e compreender nossos valores e usá-los em seu trabalho todos os dias;

• Conhecer as políticas que se aplicam ao seu trabalho e garantir que a mesma seja cumprida;

• Jamais acobertar ou ignorar qualquer conduta desabonadora, que não preze pela ética;

• Em caso de dúvidas quanto a algum assunto, comunica-lo rapidamente a sua liderança direta e procurar a orientação para o caso em questão;

• Colaborar sempre com as investigações do Ítalo Supermercados e comunicar todas as informações com veracidade.

Deveres adicionais para nossos colaboradores a nível gerencial.

• Entrar em contato com o Departamento de Ética, para obter ajuda ao lidar com questões relacionadas a este Código;

• Conversar com seus colaboradores constantemente sobre nossos valores e nosso Código de Ética e Conduta;

• Garantir que a ética prevaleça sempre, caso haja conflito entre esta e nossos objetivos;

• Servir como exemplo aos subordinados, de modo a encorajar seus colaboradores a agir com honestidade e transparência em todas as situações;

• Não retaliar associado que ofereceu denúncia e colaborou com investigações, e não intervir ou obstaculizar eventuais investigações em curso;

• Sempre estimular seu colaborador a comunicar violações nas quais possa estar envolvido e reconhecer quem o faça.

CONDUTA

O Código de Ética e Conduta tem por objetivo oferecer uma compreensão clara sobre as diretrizes que orientam nossos negócios e relacionamentos. Por isso, deve ser observada por todos os colaboradores, fornecedores e clientes, fazendo-se presente no exercício diário de nossas atividades e relacionamentos.

Colaboradores

• O relacionamento entre os colaboradores, independente da hierarquia, deve ser pautado em respeito, tolerância, responsabilidade e empatia;

• Deve-se trabalhar em equipe e manter o ambiente profissional o mais agradável possível, evitando: interferências externas, fofocas, intrigas, apelidos, conflitos e opiniões inapropriadas em relação aos colegas;

• Dos líderes, espera-se que tratem todos com respeito, sem discriminação de qualquer gênero e sejam capazes de trabalhar em prol da motivação da equipe. Caso seja necessário orientar o colaborador, chame-o de forma discreta e reservada;

• Não admitimos qualquer forma de discriminação, seja ela relativa à gênero, orientação sexual, cor, religião, idade, limitações físicas e intelectuais ou qualquer outra classificação protegida por lei;

• Todo o tipo de assédio, seja moral, sexual, ideológico, intelectual, financeiro ou outro, no local de trabalho, é proibido e será devidamente investigado, sendo passível da penalização apropriada;

• Manifestações de galanteios, apelidos e demais tipos de chamamentos, mesmo que consentidos, são vedados no ambiente de trabalho;

• É vedado a qualquer colaborador proferir ofensas de ordem pessoal, bem como agressões verbais ou físicas;

• É obrigatório o uso de roupas adequadas ao ambiente de trabalho, não sendo liberado o uso de roupas justas ou curtas. Os colaboradores devem seguir o código de vestimenta da empresa;

• Nossa empresa está sempre comprometida em manter um ambiente de trabalho seguro e saudável a todos. É proibida e não será tolerada a posse, oferta ou uso de drogas ilegais, álcool, cigarros, armas brancas ou de fogo durante o horário de trabalho;

• Não será permitido que o colaborador que esteja sob os efeitos de drogas (álcool, drogas ilícitas, psicoativas e correlatas) exerça sua carga horária naquele determinado dia, visando a segurança no ambiente de trabalho;

• Todos são responsáveis pela integração dos novos colaboradores, por isso, aja com paciência e boa vontade em ensiná-los para que se sintam parte da equipe;

• Em caso de conflitos éticos, a situação deve ser informada à sua liderança, que irá procurar resolver dentro das Políticas da empresa, sempre de acordo com nosso Código de Ética e Conduta;

• Nenhum colaborador está autorizado a divulgar informações internas, por qualquer meio. Da mesma forma, não nos interessamos em receber informações ou documentos confidenciais da concorrência;

• Não permitimos tampouco toleramos casos de fraude e corrupção, seja pela oferta, promessa, exigência ou recebimento de bens e valores de agentes públicos ou não. Tais casos serão investigados e, caso necessário, punidos;

• Para que seja garantido que não haja conflito de interesses, é proibido que qualquer colaborador aceite receber renumerações de fornecedores, mantenha relação de trabalho paralelo em uma empresa concorrente direta ou aceite brindes, benefícios e gratificações à parte, com intuito de fraude ou obtenção de alguma vantagem indevida.

Clientes

Os clientes são a razão da nossa existência e continuidade, por isso todos nós temos a missão de atendê-los da melhor forma possível. Assim, os processos relativos a clientes devem ser tratados com a máxima atenção e primar pela:

• Honestidade e respeito ao oferecer produtos e serviços;

• Controle de validade, armazenamento, segurança e preservação dos produtos;

• Correto controle e registro dos preços e sua aferição no ponto de venda;

• Educação e cortesia no atendimento ao cliente, em caso de dúvida quanto à alguma solicitação, questione seu supervisor;

• Discrição em qualquer situação;

• Evite comentar ou discutir sobre pontos políticos partidários e demais comentários que reflitam sua opinião pessoal e que possam ser ofensivos.

Os problemas que envolvem clientes deverão ser tratados com imparcialidade e livres de qualquer preconceito ou afinidade.

Um cliente é o visitante mais importante em nossas instalações. Ele não depende de nós. Somos nós quem dependemos dele. Ele não é uma interrupção em nosso trabalho, é nosso objetivo. Não é um estranho no nosso negócio, é parte dele. Não lhe fazemos um favor ao servi-lo. Ele nos faz um favor ao dar uma oportunidade de servi-lo. 

Fornecedores

Todos aqueles que fornecem, direta ou indiretamente, mercadorias, matéria prima, insumos, equipamentos, materiais ou serviços, são denominados fornecedores. Entendemos que a parceria com nossos fornecedores é fundamental para a prosperidade mútua nos negócios e o sucesso das nossas ações, por isso prezamos por conduzir essa relação com respeito, honestidade, ética e mútuo beneficiamento.

Como fazem parte do nosso negócio, eles devem também seguir de acordo com nosso Código de Ética e Conduta, bem como prezar pelo cumprimento das leis e regulamentos de sua própria empresa.

• Nos comprometemos a conduzir negociações e práticas comerciais justas, imparciais e transparentes;

• Não é permitido o benefício próprio ou utilização de recursos da empresa para fins pessoais;

• O fornecedor deve manter o sigilo de informações internas que porventura venha a conhecer no exercício das relações comerciais com nossos colaboradores;

• É proibida a oferta de brindes, doações ou qualquer tipo de remuneração a nossos funcionários com intuito de fraude ou favorecimento ilícito.

Concorrentes

      O Ítalo Supermercados considera que a concorrência é o modo mais saudável para forçar o avanço das empresas, permitindo que conquistem melhorias e as ofereçam aos clientes. Nenhum concorrente é visto como inimigo. Tratamos nossos concorrentes com respeito, não obtendo informações por meios ilegais e condenando esta prática. Portanto, nenhum colaborador está autorizado a divulgar informações internas, por qualquer meio, sem conhecimento, consentimento e autorização prévia da diretoria. Da mesma forma, não nos interessamos em receber informações ou documentos confidenciais da concorrência. 

O Ítalo Supermercados enfrenta seus concorrentes com a força das suas ações e pela sua competência, assim prosperamos como empresa e continuamos a ajudar na construção de uma sociedade mais justa e fraterna.

Comunidade

O Ítalo Supermercados se orgulha de participar ativamente do desenvolvimento da comunidade na qual está inserido, através do fomento de atividades, campanhas sociais e patrocínios, incentivando a cultura e o esporte por meio de projetos sociais e atuando na promoção da inclusão social de pessoas com deficiências e idosos.

Com relação ao meio ambiente, nossas ações visam uma conduta sustentável de forma a não exaurir os recursos naturais. Utilizamos lâmpadas de LED em nossas lojas, visando a diminuição da emissão de substâncias tóxicas; realizamos a condução e o descarte dos resíduos de forma responsável; e, disponibilizamos para a comunidade lixeiras seletivas nas áreas comuns de nossos estabelecimentos.

DIRETRIZES GERAIS

Esclarece-se aqui que este Código de Ética estabelece normas mais abrangentes da empresa, trazendo indicações de cunho geral e independente de cargo. Contudo, é importante lembrar que cada função possui uma Ordem de Serviço e Política específicas, e que cada colaborador desempenha um papel na equipe, já possuindo assim responsabilidades individuais, as quais devem ser igualmente cumpridas, podendo ser ajustadas com a Gerência e o Encarregado de Setor, caso necessário.

Logo, o Código de Ética não substitui sua Ordem de Serviço ou Política de função, mas as complementa, de forma que todos os documentos devem ser observados pelos colaboradores.

Aparência e Higiene Pessoal

• Ter cuidado com a aparência física, mantendo aspectos de higiene em nosso corpo, roupas, sapatos e uniformes;

• Fica proibido o uso de roupas curtas ou justas;

Cabelo, barba e maquiagem

• Mulheres: cabelos limpos e adequadamente presos. Uso de maquiagem deve ser discreta;

• Homens: cabelos limpos, e, se compridos, mantê-los presos;

• Mulher na Frente de Caixa e Reposição: cabelos presos e maquiagem discreta;

• Homem na Frente de Caixa e Reposição: cabelos limpos e arrumados, e barba, quando houver, limpa e arrumada;

• Açougue, Frios, Panificadora e Restaurante: cabelos devem ser presos. É obrigatório o uso de touca, inclusive para pessoas que ‘visitem’ o setor. Os colaboradores dos devem manter sempre a barba feita.

Unhas

• As unhas devem ser conservadas curtas e limpas. Aos setores de Panificadora, Açougue e Restaurante, é proibida a utilização de esmalte, conforme orientação dos órgãos sanitários; já nos demais setores, recomenda-se cores claras e discretas. Uniforme

• O uso do uniforme é obrigatório durante o expediente de trabalho, mantenha-o sempre limpo, passado e completo. Cada colaborador é responsável pela guarda e utilização adequada do mesmo, zelando por sua limpeza e bom estado de conservação;

• Quando o colaborador se desligar da empresa, deve devolver o uniforme em bom estado e limpo.

Uniforme

• O uso do uniforme é obrigatório durante o expediente de trabalho, mantenha-o sempre limpo, passado e completo. Cada colaborador é responsável pela guarda e utilização adequada do mesmo, zelando por sua limpeza e bom estado de conservação;

• Quando o colaborador se desligar da empresa, deve devolver o uniforme em bom estado e limpo.

Acessórios

• Por questão de segurança e higiene, não são recomendados o uso de alianças, anéis, colares, brincos, ‘piercing’, bonés e outros acessórios que venham a comprometer o colaborador enquanto estiver no cumprimento de sua função, evitando assim a ocorrência de acidentes de trabalho ou sendo veículos de contaminação;

• Açougue, Frios, Panificadora e Restaurante: Proíbe-se o uso de quaisquer acessórios durante a jornada de trabalho.

Sapatos

Os sapatos devem estar sempre limpos e em harmonia com o restante do uniforme.

• Frente de Caixa: utilização obrigatória de sapato fechado e em bom estado de conservação e limpeza;

• Açougue, Panificadora, Frios e Restaurante: utilização obrigatória de bota/sapato branco, fornecido pela empresa;

• Depósito e Reposição: utilização obrigatória de sapato de segurança, fornecido pela empresa.

Segurança no ambiente de trabalho

• Para funções que os exigem, a empresa fornece os devidos equipamentos de proteção individual, que são de uso obrigatório pelo colaborador. A conservação da sua saúde e integridade física dependem do correto uso dos equipamentos, portanto, utilize-os! Assim como o Ítalo possui obrigação legal de fornecê-los, você está sob a obrigação de usá-los;

• Qualquer defeito de funcionamento dos EPIs, ou mesmo sua falta, deve ser comunicado ao Encarregado ou à Gerência para que tomem as devidas medidas;

• A distração é um dos maiores fatores de acidentes. Trabalhe com atenção e dificilmente se acidentará;

• Preserve seu local de trabalho. As brincadeiras devem ser reservadas para horas de folga;

• A pressa é companheira inseparável dos acidentes. Faça tudo com tempo para trabalhar bem e com segurança;

• Quando não souber ou tiver dúvida sobre algum serviço, pergunte ao seu superior ou colega mais experiente, para prevenir-se contra possíveis acidentes;

• As suas mãos levam para casa o alimento para sua família. Evite pô-las em lugares perigosos;

• Comunique ao seu chefe toda e qualquer anormalidade ou defeito que notar na máquina ou ferramenta que for utilizar;

• Lembre-se que você não é o único no serviço e que a vida de seu companheiro é tão preciosa quanto a sua;

• Coopere com seus companheiros em benefício da segurança de todos e siga os conselhos de seu chefe ou colega mais experiente;

• Mostre ao seu novo companheiro os perigos que o cercam no trabalho;

• Todo acidente tem uma causa que é preciso ser pesquisada, para evitar a sua repetição;

• Se você for acidentado, procure logo socorro médico adequado. Não deixe que ‘entendidos’ e ‘curiosos’ colaborem para o agravamento de sua lesão;

• As máquinas não respeitam ninguém, mas você deve respeitá-las;

• Conheça sempre as regras de segurança do setor onde você trabalha.

Responsabilidades

Responsabilidades por informações e equipamentos

• Cada colaborador é responsável por seus equipamentos de trabalho, devendo zelar por todos os que lhe forem confiados;

• É proibido, sem autorização prévia do Gerente ou Encarregado do Setor, retirar das dependências da empresa qualquer material, equipamento, documento ou informação; caso seja autorizada a utilização de computador ou qualquer outro equipamento, este será de uso restrito aos trabalhos da empresa. É proibido entrar em sites que não sejam de assunto relacionado ao trabalho; os e-mails enviados e recebidos devem ser cuidadosos com relação ao conteúdo, sendo que o mesmo deve ser usado apenas para finalidade de trabalho; todo Gerente e liderança imediata é responsável pelos equipamentos, programas, informações e documentos de sua área e deve ficar atento para a manutenção do sigilo e da segurança destes documentos e informações;

• É de responsabilidade do colaborador informar ao setor responsável sobre possíveis danos nos equipamentos.

Responsabilidade por mercadorias do supermercado

• Qualquer produto adquirido para uso próprio, deve ser passado pelo caixa, sendo efetuado o devido pagamento;

• É proibido tomar posse, usar, consumir, ou beneficiar-se de qualquer produto do Supermercado, sem que o mesmo esteja devidamente registrado e pago;

• Deve-se comunicar imediatamente ao Encarregado ou à Gerência, casos de furtos cometidos por colegas ou clientes;

• A abordagem de suspeitos de furto deve ser efetuada somente pelo segurança ou gerente da loja, sempre após o suspeito ter ultrapassado a bateria de check outs sem o pagamento do produto, convidando o suspeito a se dirigir a um local afastado do público (sala da gerência ou outra similar). O segurança ou gerente informa o suspeito que estará chamando uma viatura da Polícia Militar para averiguação, pois existe a suspeita que ele possa “acidentalmente” ter ultrapassado a barreira de check outs com produtos sem ter efetuado o devido registro no caixa. Caso o suspeito reaja de forma agressiva não devemos revidar e nem o manter retido;

• A segurança alimentar e a segurança do produto são muito mais que uma prioridade ou requisito legal, elas são parte da nossa cultura. Todo colaborador deve cumprir a legislação de segurança alimentar e do produto aplicável no dia-a-dia do nosso negócio, assim, nós temos a obrigação de exigir de nossos fornecedores padrões rígidos de segurança. Caso você tenha alguma dúvida, consulte o seu encarregado de setor ou seu gerente de loja.

Responsabilidade pela conservação e limpeza do ambiente

Todo colaborador é responsável pela limpeza do Supermercado, devendo organizar seu setor para que o mesmo esteja sempre limpo e arrumado. Os objetos pessoais devem ser guardados nos armários e/ou gavetas específicas, evitando a exposição em locais de uso coletivo.
 A conservação da limpeza e higiene do banheiro e demais áreas de uso comum é de responsabilidade de todos.

Responsabilidade pelo uso do telefone

O uso do telefone da empresa deve ser de modo responsável, para que se efetuem ligações do interesse da mesma.
O uso do celular é proibido durante o horário de trabalho nos setores da Padaria, Açougue, Reposição, Depósito, Frente de Caixa e nos Restaurantes, salvo exceções como encarregados de setor e colaboradores do CPD. Mesmo quando o uso for permitido, deve haver bom senso e responsabilidade. Em casos de uso particular, somente quando for extremamente necessário e com autorização da liderança imediata.

Responsabilidade pela imagem institucional da empresa

• Todos representamos o Ítalo Supermercados, portanto devemos zelar, dentro e fora da empresa, por uma conduta ética. No caso de desejar fazer uma reclamação ou queixas, realize-as diretamente ao responsável na empresa;

• Procure não usar uniforme fora do supermercado e, se usar, lembre-se de zelar pela empresa que você está representando. Os uniformes da “linha branca”, referentes ao Açougue, Panificadora e Frios, são para uso exclusivo no ambiente de trabalho, sendo proibida a saída das dependências da empresa com o mesmo. Ao sair para o intervalo ou no final da jornada, dirija-se ao vestiário e troque-se;

• Evite postar fotos em redes sociais que foram tiradas dentro do Ítalo. O logotipo e as imagens da empresa são patrimônios patenteados e não devem ser divulgados sem autorização.

• Somente o Departamento de Marketing é responsável pela criação e manutenção de redes sociais em nome do Ítalo Supermercados, e de forma alguma será permitido que um colaborador de outro setor crie contas ou publicações em nome da empresa, salvo em caso de delegação.

Política de Anticorrupção

Adotamos uma política de intolerância a qualquer tipo de ato de corrupção, de modo que todos os colaboradores devem se comprometer a conduzir as negociações de forma ética, íntegra, legal, transparente, diligente e profissional, observando o estrito cumprimento da Lei Anticorrupção.

A Lei nº 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, em linhas gerais, proíbe rigorosamente o pagamento de subornos com a finalidade de obter, reter ou direcionar um negócio.

Esta Política de Combate à Corrupção tem o objetivo de assegurar que seus aderentes compreendam os requisitos da citada lei, as práticas preventivas de combate à corrupção, as sanções legais e internas, bem como vem reforçar a obrigatoriedade de seu cumprimento e reiterar o compromisso da nossa empresa com os princípios de direção corporativa: transparência, igualdade, prestação de contas e responsabilidade corporativa.

A não observância no cumprimento da Lei Anticorrupção resulta em importantes e sérias responsabilidades para a empresa e para seus colaboradores, inclusive com responsabilização criminal do agente corruptor, ou seja, da pessoa física envolvida com pagamentos fraudulentos ou com conhecimento e aprovação de tais pagamentos; e a aplicação de ações disciplinares pela empresa, incluindo a rescisão do contrato de trabalho.

Todos os colaboradores que atuam em nome do Ítalo Supermercados são obrigados a cumprir as regras e procedimentos abaixo detalhados, que se destinam a promover o cumprimento das Leis Anticorrupção, em especial a Lei nº 12.846/2013.

Se o colaborador tiver alguma dúvida ou questão sobre o presente Código, ou alguma lei ou regulamentação anticorrupção, deve requerer esclarecimentos ao gestor imediato ou ao Departamento de Ética, que buscará apoio com a área Jurídica ou até mesmo advogados externos para os devidos esclarecimentos. Em especial atenção à Lei nº 12.846/13 - Lei Anticorrupção, constituem infrações a este código e à Lei:

• Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada.

• Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos lesivos à Administração Pública.

• Manipular dados, informações ou operações, incluindo uso de interposta pessoa (“laranjas”), a fim de ocultar a natureza real dos fatos ou das coisas ou ainda a identidade do beneficiário dos atos praticados.

• Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

Cumprimento do Código de Ética e Conduta

O Código de Conduta e Ética passa a servir, perante todos os colaboradores e associados, como um parâmetro norteador das atividades desenvolvidas dentro do Ítalo Supermercados, devendo sempre prevalecer o bom senso, a honestidade, o espírito de equipe e o respeito.
Violações ao presente instrumento poderão resultar na aplicação das medidas disciplinares apropriadas:

• Advertência verbal;

• Advertência por escrito;

• Suspensão do trabalho;

• Rescisão do contrato de trabalho com ou sem justa causa.

Orientamos que qualquer atividade suspeita de ser ilegal, antiética, ou contrária a este Código, deve ser comunicada ao Canal de Ouvidoria, independente do cargo ou situação que tenha praticado a conduta desabonadora. O Ítalo, por meio de suas áreas responsáveis, compromete-se a investigar todas as situações apontadas com imparcialidade, confiabilidade e discrição.

No site: www.superitalo.com.br, na opção Fale Conosco.

Telefone Ouvidoria: (46) 3524-1515 – ouvidoria

E-mail: ouvidoria@superitalo.com.br

Na sua unidade: Caixa de sugestões.