gerencial:cumprimento_do_codigo_de_etica_e_conduta


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-==== Política ​de Anticorrupção ​==== +==== Cumprimento do Código ​de Ética e Conduta ​====
  
  
-Adotamos uma política ​de intolerância ​qualquer tipo de ato de corrupçãode modo que todos os colaboradores ​devem se comprometer a conduzir as negociações de forma éticaíntegralegaltransparentediligente ​profissional,​ observando ​estrito cumprimento da Lei Anticorrupção.+ O Código ​de Conduta e Ética passa servirperante ​todos os colaboradores ​e associadoscomo um parâmetro norteador das atividades desenvolvidas dentro do Ítalo Supermercadosdevendo sempre prevalecer o bom sensoa honestidadeo espírito de equipe ​e o respeito.
  
  
-A Lei nº 12.846/​2013,​ que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira,​ em linhas gerais, proíbe rigorosamente o pagamento de subornos com a finalidade de obter, reter ou direcionar um negócio.+ Violações ao presente instrumento poderão resultar na aplicação das medidas disciplinares apropriadas:​
  
  
-Esta Política de Combate à Corrupção tem o objetivo de assegurar que seus aderentes compreendam os requisitos da citada lei, as práticas preventivas de combate à corrupção,​ as sanções legais e internas, bem como vem reforçar a obrigatoriedade de seu cumprimento e reiterar o compromisso da nossa empresa com os princípios de direção corporativa:​ transparência,​ igualdade, prestação de contas e responsabilidade corporativa.+• Advertência verbal;
  
  
-A não observância no cumprimento da Lei Anticorrupção resulta em importantes e sérias responsabilidades para a empresa e para seus colaboradores,​ inclusive com responsabilização criminal do agente corruptor, ou seja, da pessoa física envolvida com pagamentos fraudulentos ou com conhecimento e aprovação de tais pagamentose a aplicação de ações disciplinares pela empresa, incluindo a rescisão do contrato de trabalho.+• Advertência por escrito;
  
  
-Todos os colaboradores que atuam em nome do Ítalo Supermercados são obrigados a cumprir as regras e procedimentos abaixo detalhados, que se destinam a promover o cumprimento das Leis Anticorrupção,​ em especial a Lei nº 12.846/​2013.+• Suspensão ​do trabalho;
  
  
-Se o colaborador tiver alguma dúvida ou questão sobre o presente Código, ou alguma lei ou regulamentação anticorrupção,​ deve requerer esclarecimentos ao gestor imediato ou ao Departamento ​de Ética, que buscará apoio com a área Jurídica ​ou até mesmo advogados externos para os devidos esclarecimentos. Em especial atenção à Lei nº 12.846/13 - Lei Anticorrupção,​ constituem infrações a este código e à Lei:+• Rescisão do contrato ​de trabalho ​com ou sem justa causa.
  
  
-• Prometeroferecer ou dardireta ​ou indiretamente,​ vantagem indevida ​agente público, ou a terceira pessoa ​ele relacionada.+ Orientamos que qualquer atividade suspeita de ser ilegalantiética, ou contrária ​este Códigodeve ser comunicada ao Canal de Ouvidoria, independente do cargo ou situação que tenha praticado ​conduta desabonadora. O Ítalo, por meio de suas áreas responsáveis,​ compromete-se ​investigar todas as situações apontadas com imparcialidade,​ confiabilidade e discrição.
  
  
-• Financiarcustear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos lesivos à Administração Pública.+No site: www.superitalo.com.brna opção Fale Conosco.
  
  
-• Manipular dados, informações ou operações,​ incluindo uso de interposta pessoa ​(“laranjas”), a fim de ocultar a natureza real dos fatos ou das coisas ou ainda a identidade do beneficiário dos atos praticados.+Telefone Ouvidoria: ​(463524-1515 – Ramal 210
  
  
-• Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.+E-mail: ouvidoria@superitalo.com.br
  
-{{:gerencial:​dinheiro.png?​nolink&​800|}}+ 
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  • Última modificação: 2025/03/24 11:13
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